Carta aberta aos candidatos do Exame realizado pelo CEBRASPE
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2026
Prezados candidatos,
Temos acompanhado diversos grupos de discussão, lido manifestações de candidatos, analisado argumentos e acompanhado as iniciativas que estão sendo propostas. A diretoria do SINTRA tem conversado bastante sobre os acontecimentos do último domingo e sobre os possíveis desdobramentos administrativos e judiciais relacionados ao concurso. Antes de qualquer coisa, queremos dizer que o SINTRA compreende perfeitamente a indignação de muitos colegas. É natural que haja revolta, frustração e insegurança quando surgem relatos de dificuldades técnicas em uma prova tão importante, especialmente depois de meses e, para alguns, anos de preparação.
Alguns membros da diretoria fizeram a prova e não se está falando a partir de uma posição de quem foi diretamente prejudicado, mas de alguém que tem procurado analisar a situação da forma mais racional e objetiva possível.
Justamente por isso, acreditamos que precisamos ter cautela para não permitir que a emoção do momento substitua uma avaliação técnica dos fatos. E, até o presente momento, não identificamos elementos que nos levem a concluir que exista fundamento jurídico suficientemente robusto para justificar o cancelamento integral do concurso.
É importante compreender que, no Direito Administrativo brasileiro, a anulação de um concurso público é uma medida extrema. Trata-se de uma providência excepcional, reservada para situações em que há ilegalidades graves, vícios insanáveis ou comprometimento efetivo da isonomia entre os candidatos.
Não basta demonstrar que houve problemas. É necessário demonstrar que esses problemas foram de tal magnitude que tornaram impossível preservar a igualdade de condições entre os participantes ou que comprometeram a validade do certame como um todo.
Essa distinção é fundamental.
Quando a Administração Pública ou a banca examinadora identifica falhas pontuais que atingiram apenas parte dos candidatos, a solução normalmente adotada não é a anulação de todo o concurso, mas sim a implementação de medidas corretivas proporcionais ao problema identificado. Em outras palavras, o ordenamento jurídico privilegia a correção do defeito antes da destruição de todo o procedimento.
Por essa razão, nos parece muito mais provável que a banca, caso reconheça a existência de falhas técnicas relevantes, adote alguma medida específica para os candidatos efetivamente prejudicados. Isso pode ocorrer por meio de reaplicação da prova, abertura de procedimento para análise individual dos casos, nova oportunidade para determinados candidatos ou qualquer outra solução administrativa que preserve a continuidade do concurso.
Do ponto de vista judicial, também é importante lembrar que o Poder Judiciário possui uma longa tradição de autocontenção em matéria de concursos públicos. Os tribunais brasileiros, de forma geral, entendem que a organização e condução de concursos são atribuições da Administração Pública e das bancas examinadoras, intervindo apenas quando há violação clara da legalidade, da moralidade administrativa ou dos princípios constitucionais que regem a seleção pública.
Ao longo dos anos, consolidou-se o entendimento de que o Judiciário não deve substituir a banca examinadora em suas decisões técnicas nem interferir na condução do certame sem que exista uma ilegalidade manifesta e comprovada.
Por isso, uma ação judicial destinada a obter o cancelamento integral do concurso enfrentará um desafio significativo: demonstrar não apenas que houve problemas, mas que esses problemas foram generalizados, insanáveis e incapazes de serem resolvidos por medidas menos gravosas.
E esse é um ponto que merece reflexão.
O Direito trabalha com o princípio da proporcionalidade. Se existe uma solução capaz de corrigir o prejuízo de determinados candidatos sem sacrificar todo o concurso, a tendência natural da Administração e do Judiciário é optar pela medida menos drástica.
Anular integralmente um concurso representa impacto para milhares de candidatos, para a Administração Pública, para os órgãos envolvidos e para todo o interesse público que justificou a realização do certame. Por isso, essa providência costuma ser considerada apenas como último recurso.
Não estamos afirmando que as reclamações sejam infundadas. Muito pelo contrário. Todo candidato que se sentiu prejudicado tem o direito de buscar esclarecimentos, apresentar recursos e defender seus interesses pelos meios adequados.
O que estamos dizendo é que precisamos separar aquilo que é compreensivelmente desejado por alguns candidatos daquilo que, efetivamente, possui maior probabilidade de acolhimento administrativo ou judicial.
Neste momento, nos parece mais plausível discutir medidas corretivas específicas para os casos de prejuízo comprovado do que apostar em uma anulação.
É importante que continuemos acompanhando os fatos, reunindo informações, documentando ocorrências e avaliando os próximos passos com serenidade. A força de qualquer reivindicação está na qualidade das provas apresentadas e na consistência dos argumentos jurídicos, não na intensidade da indignação coletiva.
Portanto, acreditamos que este é o momento de agir com prudência, analisar os acontecimentos com objetividade e evitar conclusões precipitadas. A indignação é compreensível, mas as decisões mais acertadas costumam surgir quando conseguimos substituir a emoção pela reflexão e o impulso pela estratégia.
CEBRASPE vai disponibilizar canal adequado e oportuno para recursos, mas nada impede que o candidato se manifeste perante o DREI, o Ministério do Empreendedorismo, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União, a Advocacia Geral da União, ou outros. É importante que os entes públicos estejam informados das irregularidades.
Por fim, gostaríamos de dirigir uma palavra diretamente aos colegas que enfrentaram dificuldades técnicas durante a realização da prova.
Independentemente das diferentes opiniões que possamos ter sobre os desdobramentos desse concurso, acreditamos que existe um ponto sobre o qual todos concordamos: nenhum candidato pode ser prejudicado por circunstâncias alheias à sua vontade.
Por essa razão, é fundamental que todos aqueles que enfrentaram problemas documentem cuidadosamente os fatos, preservem protocolos, capturas de tela, e-mails, registros de atendimento e qualquer outro elemento que possa servir como prova do ocorrido. Em qualquer discussão administrativa ou judicial, a qualidade da prova apresentada será um fator decisivo.
Nesse contexto, o SINTRA coloca-se à disposição dos candidatos para acompanhar a situação, prestar orientações e contribuir para que as reivindicações legítimas sejam apresentadas de forma organizada, responsável e tecnicamente fundamentada. O e-mail do sindicato é contato@sintra.org.br.
Mais do que nunca, este é um momento que exige união da categoria. Os desafios enfrentados pelos candidatos demonstram a importância de termos uma entidade representativa forte, capaz de dialogar com as instituições, defender os interesses dos profissionais e atuar de forma qualificada em situações que afetam toda a classe.
Por isso, convidamos os colegas que ainda não fazem parte do SINTRA a conhecerem o trabalho desenvolvido pelo sindicato e a considerarem sua associação. Entidades representativas só conseguem cumprir plenamente sua missão quando contam com a participação ativa daqueles que representam.
Independentemente do resultado das discussões sobre este concurso, a defesa da profissão, o fortalecimento institucional da categoria e a busca por processos cada vez mais transparentes, seguros e justos dependem do engajamento de todos nós.
Lembramos que o SINTRA protocolou processo junto ao TCU buscando a lisura do processo, o cumprimento da lei, especialmente a 14195. O processo está tramitando regularmente e teremos notícias positivas em breve.
O momento é de serenidade, organização e trabalho coletivo. E o SINTRA continuará atento, acompanhando os acontecimentos e atuando em defesa dos interesses legítimos dos candidatos ao ingresso na profissão.
Iris Rober Ferreira
Presidente